Juiz Carlos Moreno defende sanções aos responsáveis por má gestão do dinheiro público
Após assinar mais de 100 auditorias do Tribunal do Contas marcadas por “sistemáticos” e “tremendos” desvios nas obras públicas, o juiz Carlos Moreno defende, num livro a apresentar hoje, que a Constituição preveja sanções por má gestão do dinheiro público.
“A nível de revisão constitucional devia tornar-se a boa gestão financeira obrigatória quando se decide gastar dinheiro, sobretudo somas mais avultadas, para que quem não seguisse este princípio pudesse ser sujeito a sanções, porque o dinheiro é hoje um bem escasso e caríssimo”, afirmou o autor da obra “Como o Estado Gasta o Nosso Dinheiro” em entrevista à agência Lusa.
O novo livro de Carlos Moreno é hoje apresentado oficialmente em Lisboa, pelo presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), João Duque.
Juiz conselheiro do Tribunal de Contas (TC) durante 15 anos, Carlos Moreno defende que a divulgação de “toda a verdade sobre as finanças públicas portuguesas” é uma “obrigação do Estado”, mas considera que a “perspetiva política” se tem sobreposto “à verdade técnica, se calhar porque esta é mais dolorosa”.
Contudo, sustenta, “a decisão financeira anual não pode deixar de ter em conta a verdade toda do ponto de vista técnico e a projeção desta verdade no futuro”.
Carlos Moreno diz que “se não fizermos estes cálculos bem feitos, as gerações futuras, sobretudo a partir de 2014, arriscam-se a que os orçamentos de Estado fiquem quase limitados a orçamentos de gestão de tesouraria”.
Após ter assinado mais de 100 relatórios de auditoria do TC que analisaram, entre outros, os gastos com a Expo 98, as SCUT, os estádios do Euro 2004, a Casa da Música, o Túnel do Rossio ou o terminal de contentores de Alcântara, Carlos Moreno diz ter “sistematicamente” concluído por “tremendos erros, falhas e desvios em relação ao que estava anunciado”.
“Tudo aquilo que se chama de boas práticas de gestão do dinheiro público não foram tidos em conta. Mas, como a lei não cobre isto, a responsabilidade dilui-se”, disse.
Segundo o juiz jubilado, “atualmente não são apuradas responsabilidades” porque a lei orgânica do TC e a própria Constituição apenas atribuem a este órgão fiscalizador do Estado a capacidade de sancionar ilegalidades e não a má gestão.
“Em todos estes casos, as auditorias que fiz são de boa gestão e isso não é sancionável pelo TC, só a ilegalidade”, sustenta.
Na sua opinião, “quando há derrapagens injustificadas de custos e prazos em parcerias público privadas [PPP] ou em obras públicas deveria não só apurar-se se há ilegalidades, mas também se há desleixo, erros ou falhas graves, e punir os responsáveis com multa ou com reintegração nos cofres do Estado dos prejuízos causados”.
Como maus exemplos, aponta as “acentuadíssimas derrapagens” nas PPP (parcerias público-privadas) rodoviárias, ferroviárias e de saúde.
“A Lusoponte foi anunciada como uma PPP a custo zero e tem uma derrapagem de 400 milhões de euros; o Metro do Sul do Tejo tem encargos acumulados para o Estado de 350 milhões; as SCUT já têm encargos acumulados de 15 mil milhões”, alerta.
Destak Online | quarta-feira, 13 Outubro 2010
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